O Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas – CANDACES BR, tem como diretriz principal a visibilidade, letramento e empoderamento das lésbicas negras sendo destituído de preconceitos e discriminação de qualquer natureza (racismo, sexismo, lesbofobia, discriminação racial e todas as discriminações correlatas). Compondo-se de um espaço para o exercício da solidariedade e construção dos conceitos de promoção de Cidadania e Direitos das Lésbicas Negras, no desenvolvimento da consciência crítica visando autonomia e transformação do indivíduo para que este se torne agente transformador em nossa sociedade.

O Coletivo Candaces tem como finalidade a luta pelo estabelecimento de uma política eficiente de saúde publica ligada a feminização da AIDS, através do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da AIDS e outras DST, bem como desenvolver projetos voltados para a promoção da cultura, educação ambiental, comunicação, arte e gênero.

O Candaces também traz a preocupação e o recorte das pessoas com deficiência, nesse caso em específico as lésbicas e bissexuais, com algum tipo de deficiência. Para a garantia das especificidades no contexto geral das Políticas Públicas, no reconhecimento enquanto sujeitos políticos da história. Não são privilégios, mas sim uma atenção diferenciada dentro da política de saúde nacional, respeitando sempre as condições e limitações das pessoas com deficiência. Nesse sentido torna-se de suma importância que o segmento das pessoas com deficiência seja consultado na elaboração de novas propostas de Políticas Públicas visando sempre à acessibilidade e a inclusão social para todos.

sábado, 4 de outubro de 2008

CONVOCAÇÃO E DENÚNCIA

O Governo Federal, editou no dia 01.10.2008 a Instrução Normativa nº 49 do Incra referente a procedimentos de demarcação e titulação das terras Quilombolas.Ao argumento de dar mais segurança jurídica e agilidade à tais procedimentos atropelou com a publicação da Instrução a vontade dos Quilombolas que rejeitaram e rejeitam o referido Instrumento Administrativo.Além de retardar os procedimentos que já eram lentos (Em 8 anos somente 8 comunidades foram tituladas num universo de mais de 5000 e no RS nenhuma) a Instrução afronta o princípio da auto-atribuiçã o presente no Decreto 4887/2003; afronta a Convenção 169 da OIT entre outros.Tal situação gerou a DENÚNCIA, por parte de várias entidades do movimento negro, parcerias e Quilombolas, do Governo Brasileiro perante a OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO).Bem como, várias organizações Quilombolas e do Movimento Negro já vem se manifestando contrariamente a nova Instrução Normativa do INCRA/Governo Federal como a Associação Estadual dos Remanescentes de Quilombo do Pará (Estado que congrega o maior nº de Quilombos do País) , Movimento Negro Unificado, entidades em defesa dos Direitos Humanos etc.Ante essa grave situação propomos à frente parlamentar quilombola, através de seu Consultor Pernambuco que fosse convocada uma Reunião para debatermos o tema com o Parlamento e a Sociedade Gaúcha.A Reunião está sendo convocada conforme Ofício em Anexo e temos que dar o tom para nossa indignação com mais esse ataque e retirada de Direitos que o nosso povo está sofrendo.Os povos indígenas vêm sofrendo ataques semelhantes e boa parte das ditas políticas públicas não tem passado de perfumaria em benefício de poucos privilegiados.Devemos nos mobilizar como nos mobilizamos em defesa do Quilombo dos Silva, na luta contra a intolerância religiosa, na defesa das Cotas na UFRGS, e no Município de Porto Alegre, ou seja, unitariamente e transformar a reunião convocada pela Frente Parlamentar Quilombola num grande marco da caminhada de resistência negra e popular contra a retirada de Direitos.
Organize-se e discuta em sua entidade e organização e compareça.A Reunião será dia 17.10.2008 das 14h às 17h no quarto andar da Assembléia Legislativa - (Comissão Maurício Cardoso)
CONTRA A IN 49 DO INCRA DE 01.10.2008EM DEFESA DECRETO 4887/2003PELA TITULAÇÃO IMEDIATA DAS TERRAS DE QUILOMBO.CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS.
Onir
MNU/RS

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