O Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas – CANDACES BR, tem como diretriz principal a visibilidade, letramento e empoderamento das lésbicas negras sendo destituído de preconceitos e discriminação de qualquer natureza (racismo, sexismo, lesbofobia, discriminação racial e todas as discriminações correlatas). Compondo-se de um espaço para o exercício da solidariedade e construção dos conceitos de promoção de Cidadania e Direitos das Lésbicas Negras, no desenvolvimento da consciência crítica visando autonomia e transformação do indivíduo para que este se torne agente transformador em nossa sociedade.

O Coletivo Candaces tem como finalidade a luta pelo estabelecimento de uma política eficiente de saúde publica ligada a feminização da AIDS, através do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da AIDS e outras DST, bem como desenvolver projetos voltados para a promoção da cultura, educação ambiental, comunicação, arte e gênero.

O Candaces também traz a preocupação e o recorte das pessoas com deficiência, nesse caso em específico as lésbicas e bissexuais, com algum tipo de deficiência. Para a garantia das especificidades no contexto geral das Políticas Públicas, no reconhecimento enquanto sujeitos políticos da história. Não são privilégios, mas sim uma atenção diferenciada dentro da política de saúde nacional, respeitando sempre as condições e limitações das pessoas com deficiência. Nesse sentido torna-se de suma importância que o segmento das pessoas com deficiência seja consultado na elaboração de novas propostas de Políticas Públicas visando sempre à acessibilidade e a inclusão social para todos.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, inciso VI, alínea 'a', da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 13 a 15 de maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.' (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEdson Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008


ISABEL CLAVELIN
Assessora de Comunicação Social SEPPIR/PR
(61) 3411-4977 / 9648-3863
isabel.clavelin@ planalto. gov.br

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Presidência da República
Esplanada dos Ministérios Bloco A - 9º andar - Sala 909
CEP 70054-900 - Brasília - DF
www.presidencia. gov.br/seppir
Imprima somente se for imprescindível.

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