2º SEMINÁRIO LATINO AMERICANO DEDE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS
14, 15e 16 de outubro de 2008Os brasileiros que lutaram pela liberdade, pela democracia e por umBrasil mais justo, representados pelos seus segmentos organizados,reunidos no 2º SEMINÁRIO LATINO AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS EANISTIA,AFIRMAM:
1 – Que o golpe militar de 1964, praticado pelos gruposeconômicos nacionais e internacionais, com o uso das ForçasArmadas, implantou um regime ilegal e ilegítimo, fundado na violência contra o seu próprio povo e que resultou na supressãodas liberdades e das garantias constitucionais vigentes.
2 – Que o regime de exceção, para garantir a permanência deseus poderes, a serviço de interesses escusos e estranhos àNação Brasileira, não hesitou em se utilizar de métodos sistemáticos de perseguição política, econômica e deviolências, como seqüestros, prisões, torturas e atéassassinatos e desaparecimentos políticos, crimes de lesahumanidade, reconhecidos pela Constituição e pelos tratados e convenções internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil,portanto imprescritíveis, inafiançáveis e não passiveis deanistia.
3 – Que a consolidação do estado de direito democráticoimplica na responsabilizaçã o e julgamento dos agentes públicosautores e seus mandantes, pelas barbáries praticadas a mando doregime ditatorial, tornando-se imperiosa a abertura dos arquivossecretos da ditadura e a reconstituição fidedigna da nossa história.4 – Que a reparação moral política e econômica aosperseguidos e punidos pela ditadura é um direito dos atingidos e umdever do Estado Democrático de Direito, assegurados pela Constituição de 1988 e pelas leis de Anistia.
REITERAM:
1 – A necessidade do cumprimento integral e irrestrito do art.8º do ADCT/CF (Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Federal), de sua norma regulamentadora, a Lei 10.559/2002, da Lei 11.354/2006 e demaisdispositivos garantidores da anistia.
2 – A necessidade do Estado Brasileiro reconhecer, formal epublicamente, a ilegalidade do período ditatorial e os danoscausados ao povo brasileiro.
3 – A necessidade que o Estado assegure ao povo brasileiro e anossa juventude o direito ao conhecimento, através de publicaçõese livros escolares, da verdadeira história de nosso País duranteo regime de exceção.
4 – A necessidade da criação e a instalação de umaComissão de Justiça e Verdade para apuração isenta dos crimescometidos em nome do Estado Brasileiro durante a ditadura militar, composta por membros da sociedade civil organizada.
5 – A necessidade da mais ampla divulgação aos órgãosnacionais e internacionais de defesa dos Direitos Humanos do teor desta Declaração e seus anexos.
Denunciamos, ainda, a aplicação restritiva das leis de Anistia com oobjetivo de boicotar, procrastinar e colocar empecilho à execuçãodas leis emanadas do Congresso Nacional, notadamente:
- O Ministério da Defesa, onde direitos assegurados pelo RegimeJurídico dos Militares estão sendo lesados e o descumprimento daLei 11.354/06;
- O Ministério do Planejamento, que não cumpre plenamente a lei11.354/06
- classifica os anistiados em rubricas diferenciadas, umaadequada e outra improvisada e também descumpre os compromissosassumidos com os anistiados do "Plano Collor";
- O Tribunal de Contas da União que extrapola sua competência aoopinar sobre o mérito da legislação de Anistia- O Ministério da Justiça que, apesar da reorganizaçãointerna da Comissão de Anistia, continua protelando julgamentos,demorando na finalização dos processos, não julgando recursos,não atendendo aos reclamos dos camponeses, restringindo direitos,aplicando decisões iguais para casos desiguais e tomando decisõesa priori, conforme demonstrado nos julgamentos dos blocos temáticos.As denuncias aqui mencionadas e outras, discutidas e apresentadas nasoficinas do Seminário, encontram-se em anexo.Conclamamos a Comissão de
Acompanhamento da Aplicação das leisde Anistia – CEANISTI da Câmara dos Deputados, a reforçar afiscalização do fiel cumprimento das Leis de Anistia.Brasilia, 16 de outubro de 2008.
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