O Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas – CANDACES BR, tem como diretriz principal a visibilidade, letramento e empoderamento das lésbicas negras sendo destituído de preconceitos e discriminação de qualquer natureza (racismo, sexismo, lesbofobia, discriminação racial e todas as discriminações correlatas). Compondo-se de um espaço para o exercício da solidariedade e construção dos conceitos de promoção de Cidadania e Direitos das Lésbicas Negras, no desenvolvimento da consciência crítica visando autonomia e transformação do indivíduo para que este se torne agente transformador em nossa sociedade.

O Coletivo Candaces tem como finalidade a luta pelo estabelecimento de uma política eficiente de saúde publica ligada a feminização da AIDS, através do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da AIDS e outras DST, bem como desenvolver projetos voltados para a promoção da cultura, educação ambiental, comunicação, arte e gênero.

O Candaces também traz a preocupação e o recorte das pessoas com deficiência, nesse caso em específico as lésbicas e bissexuais, com algum tipo de deficiência. Para a garantia das especificidades no contexto geral das Políticas Públicas, no reconhecimento enquanto sujeitos políticos da história. Não são privilégios, mas sim uma atenção diferenciada dentro da política de saúde nacional, respeitando sempre as condições e limitações das pessoas com deficiência. Nesse sentido torna-se de suma importância que o segmento das pessoas com deficiência seja consultado na elaboração de novas propostas de Políticas Públicas visando sempre à acessibilidade e a inclusão social para todos.

sábado, 26 de julho de 2008

SOS RACISMO de Maria Mulher

obtém duas sentenças condenatórias em Porto Alegre

Um homem e uma mulher são julgados por injúria racial e condenados à prestação de serviços comunitários.

O Programa de Promoção de Igualdade Racial – SOS Racismo – de MARIA MULHER – Organização de Mulheres Negras foi vitorioso em dois processos judiciais em Porto Alegre. Para a advogada Letícia Lemos da Silva, que atua no SOS Racismo, este resultado positivo é porque “o Judiciário, ao entender como estão postas as relações raciais na sociedade brasileira, está cada vez mais combatendo o racismo, aplicando devidamente as leis que vigoram no país”.
Dra. Leticia Lemos da Silva
O primeiro caso vitorioso ocorreu no dia 2 de julho último. A 11ª Vara Criminal do Foro Central condenou um homem à pena privativa de liberdade de um ano e 02 meses de reclusão por injúria racial, a qual foi convertida pelo mesmo período de prestação de serviço à comunidade.
A advogada do SOS Racismo destaca que este caso “tem uma peculiaridade, pois em sentença o Juiz, além da pena imposta, entendeu que poderia atribuir uma pena pecuniária e condenou, também, o réu ao pagamento de cinco salários para a vítima, que deveria ser abatida de eventual indenização civil”.
Entenda o caso: o agressor ao ingressar na porta giratória de um banco, localizado num shopping, não quis tirar o celular do bolso e consequentemente a porta trancou. O vigilante solicitou que o mesmo retirasse os objetos de metais dos bolsos, indignado o agressor disse: - Só podia dar nisso, botar um negro na porta, só podia dar nisso. Ao entrar, repetiu a mesma ofensa ouvida pelos colegas da vítima e funcionários do banco.
Mulher racista - A outra vitória ocorreu na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi, também na Capital gaúcha. Uma mulher foi condenada por injúria racial a um ano de prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida pelo Juiz Felipe Keunecke de Oliveira, por entender que a agressora “poderia ter respondido à colocação pejorativa da vítima de várias outras formas que não dizem com a raça ou a cor da pele desta, mas não o fez de forma deliberada”.
Entenda o caso: Uma mulher vinha por uma rua, acompanhada de sua filha, quando se deparou com um carro estacionado em cima da calçada. O veículo não deixava nenhum espaço para que ela e a menina pudessem passar. Ocorre que o trânsito estava muito movimentado, deixando a ambas a opção de passar entre o carro e o portão de uma residência. O mesmo estava aberto e tinha um cão da raça boxer, que só não se avançou na criança, pois a dona do animal conseguiu segurá-lo. A mãe da menina reclamou do carro na calçada ao que lhe foi respondido o seguinte: “Só podia ser negra mesmo”.


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