O Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas – CANDACES BR, tem como diretriz principal a visibilidade, letramento e empoderamento das lésbicas negras sendo destituído de preconceitos e discriminação de qualquer natureza (racismo, sexismo, lesbofobia, discriminação racial e todas as discriminações correlatas). Compondo-se de um espaço para o exercício da solidariedade e construção dos conceitos de promoção de Cidadania e Direitos das Lésbicas Negras, no desenvolvimento da consciência crítica visando autonomia e transformação do indivíduo para que este se torne agente transformador em nossa sociedade.

O Coletivo Candaces tem como finalidade a luta pelo estabelecimento de uma política eficiente de saúde publica ligada a feminização da AIDS, através do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da AIDS e outras DST, bem como desenvolver projetos voltados para a promoção da cultura, educação ambiental, comunicação, arte e gênero.

O Candaces também traz a preocupação e o recorte das pessoas com deficiência, nesse caso em específico as lésbicas e bissexuais, com algum tipo de deficiência. Para a garantia das especificidades no contexto geral das Políticas Públicas, no reconhecimento enquanto sujeitos políticos da história. Não são privilégios, mas sim uma atenção diferenciada dentro da política de saúde nacional, respeitando sempre as condições e limitações das pessoas com deficiência. Nesse sentido torna-se de suma importância que o segmento das pessoas com deficiência seja consultado na elaboração de novas propostas de Políticas Públicas visando sempre à acessibilidade e a inclusão social para todos.

sábado, 29 de março de 2008

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO,,CREDENCIAMENTO E RELATORIA POR MEIO DO SISTEMA DE CONFERÊNCIA DA DATASUS/MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Informática do SUS/DATASUS/SE
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO,
CREDENCIAMENTO E RELATORIA POR MEIO DO
SISTEMA DE CONFERÊNCIAS DO DATASUS/MS
Brasília, março de 2008.

APRESENTAÇÃO
A Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República –
SEDH/PR definirá os perfis – delegados(as), delegados(as) suplentes,
observadores, convidados(as), expositores de mesa, expositores de stands,
comissão organizadora, entre outras comissões, assim como o número de
vagas para cada perfil e encaminhar ao DATASUS mediante instrumento
específico.
CADASTRAMENTO
Cadastramento é o momento em que os cadastradores estaduais inserem os
dados dos participantes eleitos nas conferências estaduais (delegados e
delegados suplentes) no sistema informatizado de conferência, disponibilizado
pelo DATASUS, que participarão da etapa nacional.
Obs.: Convidados e expositores de mesa deverão ser
oficialmente indicados pela coordenação da comissão
organizadora. O cadastramento destes perfis será realizado por
um responsável pela operação do sistema DATASUS.
Cada Estado deverá indicar formalmente, à Secretaria Especial de Direitos
Humanos/SEDH/PR, com até uma semana de antecedência da realização da
etapa estadual, uma pessoa responsável pelo cadastramento (o “cadastrador
estadual”) de seus respectivos delegados e delegados suplentes.
Obs.: O cadastrador estadual deverá também ter seu nome, email
e telefone formalmente enviado à SEDH/PR, que
posteriormente enviará os nomes à equipe do DATASUS.
O cadastrador estadual receberá do DATASUS um login e senha de acesso ao
sistema para que possa inserir os dados necessários dos:
• delegados(as); e
• delegados(as) suplentes;
Os dados cadastrais devem estar completos de acordo com o formulário
disponibilizado pelo sistema DATASUS.
A distribuição por grupos de trabalho de todos os participantes será aleatória,
respeitando os critérios dispostos no Regimento da Conferência Nacional
GLBT.
O prazo para encerramento do cadastramento dos delegados e suplentes é
uma semana antes da realização da etapa nacional, quando o sistema de
cadastramento será encerrado e retirado do ar.
Fluxo:
1) A Comissão Organizadora de cada estado deve encaminhar
oficialmente para o e-mail: conferencia.glbt@sedh.gov.br, com cópia
para paulo.biagi@sedh.gov.br, os dados dos cadastradores estaduais
(nome, e-mail e telefones) para a Secretaria Especial de Direitos
Humanos – SEDH/PR, com até uma semana de antecedência da
realização da etapa estadual;
2) A SEDH/PR encaminhará ao DATASUS as dados dos cadastradores
estaduais;
3) O DATASUS orientará e encaminhará aos cadastradores estaduais login
e senha para acessar o sistema, assim como uma ficha de cadastro,
por meio eletrônico (e-mail), para o cadastramento dos delegados e
delegados suplentes;
4) Preenchidas as fichas de cadastro, o cadastrador estadual deverá inserir
os dados no sistema, logo após a realização da etapa estadual, com
prazo máximo de uma semana antes da etapa nacional.
Obs.: A senha e o login é de responsabilidade legal e
intransferível do cadastrador estadual.
CREDENCIAMENTO
Credenciamento é o momento em que o participante, já cadastrado no
sistema de conferências, recebe seu crachá para o ingresso, no local do
evento, no Centro de Eventos Brasil 21.
Obs.: Somente serão credenciadas as pessoas anteriormente
cadastradas conforme os perfis definidos.
O credenciamento dos participantes ocorrerá no primeiro dia da Etapa
Nacional, em 06 de junho de 2008, a partir das oito horas da manhã, horário de
Brasília. Haverá uma pausa para a cerimônia de abertura sendo retomado o
credenciamento, em seguida, até à meia noite. No dia 07 de junho de 2008, o
credenciamento ocorrerá das sete às oito horas da manhã, sendo após esse
horário, encerrado.
• O credenciamento só será realizado mediante apresentação de
documento oficial (RG, CPF, Carteira de Motorista, Carteira Profissional,
etc);
• A substituição de delegados(as) titulares pelos suplentes deverá
SEMPRE estar acompanhada de nota assinada pelo responsável pelo
cadatramento do respectivo estado. Este procedimento poderá ser feito
no espaço(*) definido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos –
SEDH/PR e é uma medida fundamental de segurança e lisura do
processo.
(*)A Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH/PR definirá um espaço para atendimento
de problemas envolvendo credenciamento, troca de delegados, etc.
OBS: A impressão dos crachás e certificados aos participantes
ocorrerá no momento do credenciamento.
RELATORIA
Cada estado deverá eleger formalmente um(a) relator(a) estadual que enviará
seus dados cadastrais à SEDH/PR, que repassará essa informação ao
DATASUS, que disponibilizará login e senha para que o mesmo possa inserir o
relatório estadual no sistema.
O relatório deverá ser digitado conforme especificações do Regimento da
Conferência Nacional GLBT, seguindo a divisão pelos eixos temáticos e estes
deverão ser divididos em tópicos.
Com o encerramento das etapas estaduais, é de responsabilidade dos
relatores estaduais a inserção do RELATÓRIO contendo as propostas e
diretrizes que subsidiarão a etapa nacional, no sistema DATASUS. Nesse
sentido, destaca-se a necessidade do cumprimento rigoroso do prazo de 10
dias após a realização da etapa estadual, para inserção do documento.
Fluxo:
1) A Comissão Organizadora de cada estado deve encaminhar
oficialmente para o e-mail: conferencia.glbt@sedh.gov.br, com cópia
para paulo.biagi@sedh.gov.br os dados dos relatores estaduais
(nome, e-mail e telefones) para a Secretaria Estadual de Direitos
Humanos – SEDH/PR, com uma semana de antecedência da realização
da etapa estadual.
2) A SEDH/PR encaminhará ao DATASUS as dados dos relatores
estaduais;
3) O DATASUS orientará e encaminhará aos relatores estaduais login e
senha para acessar o sistema.
Durante a etapa nacional, o consolidado dos estados será debatido em cada
grupo de trabalho pelos delegados e em seguida será sintetizado por uma
equipe de relatores com a responsabilidade de elaborar o RELATÓRIOCONSOLIDADO DE CADA EIXO TEMÁTICO a ser votado na plenária final.

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