O Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas – CANDACES BR, tem como diretriz principal a visibilidade, letramento e empoderamento das lésbicas negras sendo destituído de preconceitos e discriminação de qualquer natureza (racismo, sexismo, lesbofobia, discriminação racial e todas as discriminações correlatas). Compondo-se de um espaço para o exercício da solidariedade e construção dos conceitos de promoção de Cidadania e Direitos das Lésbicas Negras, no desenvolvimento da consciência crítica visando autonomia e transformação do indivíduo para que este se torne agente transformador em nossa sociedade.

O Coletivo Candaces tem como finalidade a luta pelo estabelecimento de uma política eficiente de saúde publica ligada a feminização da AIDS, através do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da AIDS e outras DST, bem como desenvolver projetos voltados para a promoção da cultura, educação ambiental, comunicação, arte e gênero.

O Candaces também traz a preocupação e o recorte das pessoas com deficiência, nesse caso em específico as lésbicas e bissexuais, com algum tipo de deficiência. Para a garantia das especificidades no contexto geral das Políticas Públicas, no reconhecimento enquanto sujeitos políticos da história. Não são privilégios, mas sim uma atenção diferenciada dentro da política de saúde nacional, respeitando sempre as condições e limitações das pessoas com deficiência. Nesse sentido torna-se de suma importância que o segmento das pessoas com deficiência seja consultado na elaboração de novas propostas de Políticas Públicas visando sempre à acessibilidade e a inclusão social para todos.

sábado, 29 de março de 2008

DECRETO Nº 6.412 - SPM


Prezadas Conselheiras


tenho a alegria de informar que foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação e competências do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Com pequenas alterações na redação e no formato, o conteúdo do texto aprovado pelas Conselheiras foi rigorosamente preservado, garantindo o caráter democrático e inclusivo da proposta original.
Com a publicação do Decreto, está sendo lançado o Edital para a Seleção de entidades da sociedade civil a integrar o CNDM no biênio 2008-2010, com a publicação no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação (Correio Braziliense) e na página da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres,
www.spmulheres.gov.br, bem como através de nossa mala direta. Solicitamos a todas as Conselheiras que também divulguem junto a seus contatos.
Seguem os seguintes anexos: 1. Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 2. Edital de Seleção de Entidades 3. Resolução CNDM nº1/2008, relativa à prorrogação do atual mandato das conselheiras (até 14 de maio) 4. Resolução CNDM nº2/2008, relativa ao Edital de Seleção de Entidades 5. Release para divulgação
Atenciosamente, Susana Cabral Secretária do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
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